O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em liminar obrigou a deputada estadual Daniela a retirar material de propaganda
Determina ainda que promova, no prazo de 48 horas, a remoção da propaganda irregular, qual seja, cartazes fixados em postes de iluminação pública, no bairro do centro, nas seguintes ruas: Rua Presidente Castelo Branco, Rua Dr. Paulo Ramos, Praça Benedito Soares, Praça São Sebastião, Travessa Ariston Costa, Rua 28 de Julho, Travessa Doca Sereno, Travessa Antônio Macedo, Rua Coronel Sebastião Gomes, Rua Magalhães de Almeida, Travessa Raimundo Muniz e Rua Professor Nelson Sereno, todos localizados em Presidente Dutra/MA, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
A propaganda em bens públicos e bens de uso comum é vedada pela legislação eleitoral.
Os representados tem prazo de 48 horas para apresentar defesa, nos termos do art. 96, §5o, da Lei 9.504/97.